Outsourcing: Como aplicá-lo no seu negócio com a ajuda da PGBR
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Cada vez mais presente no mundo empresarial, a terceirização vem ganhando destaque nas últimas décadas, redefinindo a forma como os negócios gerenciam suas operações e recursos humanos. Desta forma, a organização consegue se concentrar melhor em suas competências principais, reduzindo custos, dentre outras vantagens.
Confira neste artigo tudo que sua empresa precisa saber sobre a terceirização.
Também conhecida como outsourcing, a terceirização é o processo de contratação de uma empresa ou indivíduo externo para realização de atividades ou serviços originalmente executados pela organização contratante.
Isso é feito transferindo funções específicas, responsabilidades ou processos para terceiros, possibilitando assim, ter acesso a expertise especializada, aumento da eficiência operacional, maior flexibilidade e, claro, redução de custos.
O principal objetivo da terceirização é permitir que a organização contratante concentre seus recursos e esforços nas atividades centrais, delegando as tarefas “não essenciais” a profissionais terceirizados, que são especialistas.
O primeiro passo para realizar uma terceirização, é a identificação das necessidades que uma empresa (contratante) possui, podendo incluir limpeza, manutenção de TI, contabilidade, entre outros.
Com isso em mente, um contrato com um fornecedor de serviços é elaborado, com os termos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes. Daí por diante, ocorre a transição e implementação, podendo envolver treinamento, transferência de ativos e recursos, bem como integração de sistemas.
Durante toda a prestação de serviço, é preciso que haja um monitoramento por parte da gestão, garantindo que o fornecedor de serviços esteja desempenhando corretamente as funções e que os níveis de qualidade e eficiência sejam mantidos (nesse ponto, podem ocorrer auditorias e avaliações de desempenho).
As vantagens e desvantagens da terceirização dependem das necessidades e da implementação específica em uma organização, mas as principais são:
A Lei da Terceirização é formalmente conhecida como “Lei nº 13.429/2017” e, juntamente com a “Lei nº 13.467/2017”, também conhecida como a Reforma Trabalhista, impactou a legislação trabalhista no Brasil.
A principal mudança introduzida pela Lei, é que agora as organizações têm permissão para terceirizar as atividades-fim, que são as atividades diretamente relacionadas ao objeto social do negócio. Antes, só era possível a terceirização de atividades-meio, como serviços de limpeza, segurança, etc.
É viável considerar a terceirização de um serviço quando essa atividade não está relacionada ao foco central da organização, quando os custos estão elevados, quando não se tem a expertise necessária internamente ou em flutuações de demanda.
Mas é preciso que haja uma avaliação cuidadosa, levando em consideração os potenciais riscos, desvantagens e até mesmo a perda de controle e problemas de qualidade. Por isso, é preciso contratar empresas confiáveis e elaborar contratos claros.
Aqui no Brasil, a terceirização tem sido bastante debatida, em relação a questões trabalhistas, direito dos trabalhadores e segurança do emprego. Algumas empresas enxergam a terceirização como uma ajuda em diversos pontos, enquanto outras argumentam que isso pode levar à precarização do trabalho.
Por isso é importante que as empresas estejam cientes das regulamentações vigentes e consultem especialistas, já que a regulamentação e as leis relacionadas à terceirizar continuam sendo um tema de discussão e acompanhamento.
Como você pode ver ao longo do artigo, terceirizar é sim uma boa estratégia empresarial, podendo oferecer benefícios significativos, mas claro, antes de partir para esse processo, é preciso realizar uma boa avaliação das reais necessidades da empresa, para garantir a eficácia e o sucesso dessa parceria.
Sabia que a Terceirização da auditoria interna pode trazer diversos benefícios para o seu negócio? Confira nosso artigo e esteja a um passo de melhorar os resultados na sua empresa.
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