Análise vertical: O que você precisa saber
Crucial na avaliação e interpretação de demonstrações financeiras, a análise vertical fornece uma visão detalhada da estrutura operacional e das finanças de uma empresa, ajudando […]
Ambas as formas de auditoria, tanto a interna, quanto a externa, trazem valores aos negócios por auxiliarem a administração na garantia de controles internos mais eficazes e informações financeiras e contábeis mais consistentes. Mas, em termos de normas e execução, elas são diferentes.
Conheça abaixo as principais diferenças, entenda qual delas se aplica melhor ao seu negócio e, se você quer ou é obrigado a ter uma das duas, ou, as duas, saiba que a PGBR pode auxiliar o seu negócio ao oferecer equipes especializados nas duas modalidades:
Auditoria Interna: No Brasil, apenas os bancos e as estatais são obrigados a ter auditoria interna. No entanto, como a auditoria interna tem um papel muito importante no atingimento de níveis de controle interno eficazes, para as empresas que são listadas na Bolsa de Valores há um consenso em seguir o padrão americano, onde todas as empresas listadas em Bolsa de Valores são obrigadas a ter auditoria interna. Atualmente, o Brasil possui um pouco mais de 400 empresas listadas na Bolsa de Valores e, algumas empresas Brasileiras como GOL, Azul, VIVO, Petrobrás e outras que são listadas, inclusive, na Bolsa de Valores de Nova Iorque, a NYSE, fazendo com que estas se tornem obrigadas a cumprir a legislação Americana.
Mas, o que temos visto no mercado Brasileiro atual, após sucessivos escândalos éticos, que, as empresas que querem se perpetuar e criar padrões éticos e de melhores práticas, estão encontrando na auditoria interna, uma forma de auxiliar a alta administração no atingimento destes padrões. Se mais e mais empresas Brasileiras seguirem este padrão, conseguiremos estar mais perto de tornarmos o país mais perto da excelência nos negócios, atraindo investimentos financeiros.
Auditoria Externa: A lei 11.638/2007 ampliou a obrigatoriedade de empresas a possuir auditoria externa no Brasil, que antes era restrita às ociedades Anônimas de Capital Aberto, às empresas reguladas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), ANS (Agência Nacional de Saúde) ou à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e ao BACEN (Banco Central do Brasil), e às empresas do Terceiro Setor, sem fins Lucrativos. A lei exigiu que as empresas consideradas de grande porte (as sociedades com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) também tivessem obrigatoriedade de ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditor independente.
Objeto Auditado ou Foco de Atuação: A Auditoria Interna tem seu foco voltado para os Controles Internos, enquanto a Auditoria Externa está focada nas demonstrações financeiras. Claro que, como são os controles internos que afetam à consistência das informações contidas nas demonstrações financeiras, a Auditoria Externa também visita e avalia tais controles internos, no entanto, com foco voltado para a avaliação de riscos e GAPs que possam impactar as demonstrações financeiras. Já a auditoria interna está diretamente e completamente voltada e focada nos controles internos das entidades. A fim de testá-los periodicamente e recomendar melhorias que sejam adequadas tempestivamente.
Periodicidade: A Auditoria Externa é realizada anualmente, ou, trimestralmente, em alguns casos, até mensalmente, mas sua periodicidade sempre está atrelada a períodos fechados, algum ciclo completo. Por exemplo, a Auditoria Externa das Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 2018, ou seja, do ciclo anual, é realizada nos meses subsequentes (janeiro, fevereiro ou março) e podem durar de 01 semana a 03 meses, dependendo do volume de informações da empresa. Já a Auditoria Interna, possui um plano anual e é realizada de forma contínua. Ou seja, cumpre um cronograma de testes em todas as áreas da empresa, a ser realizado continuamente.
Normas:
Auditoria Interna: É regida pela Norma NBC TI 01 – Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 01, antiga NBC T 12 que discorre sobre os Objetivos e Conceito da Auditoria Interna, bem como suas formas de execução e de Relatório. Outra Lei, bastante observada pela Auditoria Interna, é a Lei Sarbanes-Oxley, lei Americana de 2002 que rege os padrões de Controles Internos.
Auditoria Externa: É regida pelas NBC TAs e NBC PAs que são as Normas Técnicas e Normas de Procedimentos de Auditoria. Bem como, devem observas as Normas e Pronunciamentos Contábeis emitidas pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis que é um órgão Brasileiro comparado aos órgãos internacionais de Normas de Contabilidade. Visto que, antigamente as normas eram diferentes para cada país e região do globo e, atualmente estão todas equiparadas através das IFRS – International Financial Report Standards, as quais o CPC tem a responsabilidade de traduzir e equiparar.
A principal diferença com relação às Normas, é que a Auditoria Externa possui um número maior de normas a serem observadas, principalmente as relacionadas à Procedimentos. Enquanto, a Auditoria Interna possui normas relacionadas à execução, mas, que são adaptadas à cada realidade da empresa. Ainda assim, ambas devem observar as Normas de Contabilidade
Ligação do Profissional com a empresa Auditada: Por fim, uma das principais diferenças entre a Auditoria Externa e a Interna é a ligação profissional com a empresa Auditada. Embora ambas tenham normas éticas e de independência a cumprir, que discorrem sobre a relação de independência com a organização, a Auditoria Interna está diretamente ligada à Alta Administração, sendo realizada por profissional contratado internamente, ou, ainda que terceirizado, respondendo para a Administração, atuando no plano traçado por ela e com ela para suprir as necessidades da empresa.
Já a Auditoria Externa não responde para a Administração, ainda que seus relatórios sejam endereçados à ela, a Auditoria Externa é totalmente desvinculada e independente da Alta Administração, e estes relatórios são de interesse tanto da empresa, como de terceiros e não somente utilizados internamente.
Ambas as Auditorias irão auxiliar no aprimoramento dos Controles Internos e das informações contábeis e financeiras, mas possuem sutis diferenças quanto à normativa e execução.
A PGBR, há 59 anos, realiza trabalhos de Auditoria Interna, através da Terceirização do Departamento para as empresas e alocação de Auditores Internos e têm excelência comprovada na atuação com Auditoria Externa, contanto com corpo de sócios experientes e equipe de Auditores que estão constantemente se atualizando sobre as Normas de Auditoria, as Melhores Práticas do Mercado e as novas Tecnologias.
A PGBR é uma empresa de Auditoria Independente registrada na CVM há 49 anos.
Artigo desenvolvido por:
Jacqueline Rodrigues, sócia Diretora de Desenvolvimento e Novos Mercados da PGBR
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