5 tipos de planejamento tributário para o seu negócio
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Você sabia que anualmente as empresas devem enviar algumas documentações à Receita Federal, mantendo-se dentro das legislações, a fim de evitar multas e penalidades? Um dos documentos mais importantes é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Para tirar todas as suas dúvidas, garantindo que não haja erros ao enviar a ECF do seu negócio, neste texto vamos te explicar o que é, como funciona, qual o prazo de envio e quem é obrigado a enviar a documentação. Boa leitura!
Implementada desde o ano-calendário de 2014, pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, a Escrituração Contábil Fiscal, ou simplesmente ECF, é um registro que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O documento reúne todos os dados relacionados à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), facilitando o cruzamento de informações durante a fiscalização da Receita Federal.
Criada como uma forma de modernizar e facilitar o acesso do fisco às informações relacionadas às áreas contábeis e fiscais de uma empresa, a Escrituração Contábil Fiscal surgiu junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Desta forma, é possível que a RF consiga apurar cautelosamente se os dados passados pelas organizações, quanto aos seus lucros, estão de acordo com a realidade, garantindo que não haja sonegação de impostos.
Por meio do SPED ocorre também o preenchimento da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é uma substituição eletrônica dos livros de escrituração contábil, sendo mais uma fonte para cruzamento de informações durante a fiscalização.
Por mais que a ECD e a ECF sejam declarações que dependem uma da outra, já que juntas retratam a realidade fiscal e contábil de uma empresa, elas têm importantes diferenças quanto ao objetivo e informações passadas.
A Escrituração Contábil Fiscal tem como finalidade apresentar as informações de todas as operações financeiras que possam influenciar no valor devido da CSLL e do IRPJ. Já a Escrituração Contábil Digital possui o detalhamento dos dados para fins fiscais.
Como já informado, as empresas devem informar na ECF todas as operações que possam influenciar a base de cálculo e o valor do IRPJ e da CSLL. Para preencher de forma mais fácil, o ideal é que a ECD seja efetuada primeiro. É possível fazer o preenchimento por meio do SPED.
Você deve inserir as seguintes informações na Escrituração Contábil Fiscal, de acordo com a situação da sua empresa:
O documento deve ser enviado até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, ou seja, a ECF de 2021, por exemplo, deve ser enviada até o dia 29 de julho de 2022.
Por conter muitas informações que precisam ser bem detalhadas, objetivas e verdadeiras, é importante que haja uma integração entre as áreas fiscal e contábil da sua empresa, desta forma, será mais ágil e fácil o preenchimento e envio da documentação.
A Escrituração Contábil Fiscal deverá ser entregue, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, independentemente de serem tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, igualmente as equiparadas, imunes e isentas.
Ficam de fora dessa obrigatoriedade apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.
Viu como a ECF é importante para seu negócio? Ela não só garante que sua empresa esteja cumprindo com as normas e legislações vigentes, mas também servirá de guia para ter um melhor controle contábil e fiscal da sua organização, garantindo a integridade e a qualidade das informações.
A Escrituração Contábil Digital e a Fiscal caminham lado a lado. Quer saber mais sobre a importância desse documento? Leia o texto que a PGBR preparou para você.
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