O que é a recuperação judicial? Saiba aqui!
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Extenso número de funcionários para administrar, pilhas de contratos para assinar, necessidade de rever as obrigações previdenciárias, entre outras funções. Ufa! A gestão de uma empresa não é mesmo fácil. Desse modo, sentir vontade de varrer tudo para debaixo do tapete é uma tentação, não é mesmo? Porém, é preciso manter a casa em ordem e, para isso, o melhor remédio muitas vezes é a auditoria externa.
Afinal de contas, no ambiente corporativo, não podemos agir de forma amadora, como fazemos no meio doméstico. Isso porque a responsabilidade é imensa, e a lista de cobranças também. Assim, clientes, concorrência, investidores e órgãos de fiscalização exigem um controle de dados impecável.
Nesse contexto, a auditoria externa entrega sossego e segurança para a organização. Com ela, a empresa tem a certeza da consistência de suas informações, principalmente em relação ao controle financeiro.
Por outro lado, se algo estiver fora dos parâmetros, é possível corrigir e tomar as providências necessárias. Mas muitos profissionais se questionam: a auditoria externa é obrigatória? É exatamente isso que responderemos neste post. Confira!
A auditoria externa é um conjunto de medidas e investigações sobre as informações contábeis, financeiras e patrimoniais de uma empresa.
A principal meta do trabalho é identificar inconformidades que possam trazer consequências para a situação econômica e para os extratos de demonstração das finanças.
Assim, ela pode servir para encontrar equívocos intencionais, que geralmente ocorrem por cansaço, mal entendidos ou falhas humanas. Por outro lado, possíveis fraudes também podem surgir nesse levantamento. Nesse caso, a auditoria externa detecta tanto o erro proposital por omissão como por adulteração de dados.
Em algumas situações, a auditoria externa é obrigatória. Esse é o caso de empresas com capital aberto e de organizações fiscalizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
Além dessas circunstâncias, a auditoria externa é imposta ao terceiro setor quando o interesse público está envolvido. Do mesmo modo, corporações de grande porte também devem realizar as verificações externas.
Porém, muitas empresas que não são obrigadas pela lei a fazer o trabalho escolhem essa opção. Geralmente, neste último caso, a decisão é registrada em estatutos ou em acordos entre sócios.
Uma empresa pode fazer a auditoria externa baseada em um calendário anual ou trimestral. Desse modo, os relatórios dos auditores são emitidos em datas-base específicas (março, junho, setembro e dezembro).
As auditorias acontecem sempre depois do fechamento de determinado período. Já um trabalho com data-base em dezembro recebe visitas intermediárias durante o ano. Além disso, outra inspeção ocorre no início do ano seguinte para apurar os dados até o último dia de dezembro.
Entre os mais variados tipos de auditoria, o modelo externo é muito aplicado para conquistar a confiança do mercado. Assim, investidores, clientes, bancos, sócios e outros partners têm mais segurança sobre a precisão na apuração dos registros.
Assim, a auditoria externa funciona como um atestado de cumprimento às leis. Mas não é só isso: ela pode apontar riscos de perda de capital. Por exemplo: com base na análise de desempenho, é possível saber que o índice de inadimplência de determinado negócio está crescendo em ritmo perigoso.
Na hora de escolher a empresa de auditoria, o gestor ou empresário deve levar alguns quesitos em consideração. Nesse sentido, é bom dar preferência para empresas experientes e respeitadas pelo setor.
Para garantir a qualidade do trabalho, procure saber se os auditores recebem atualizações constantes sobre as Normas de Auditoria e Melhores Práticas do Mercado. Além disso, o investimento em novas tecnologias é fundamental.
Portanto, a auditoria externa é uma solução eficiente para apurar dados financeiros e contábeis com exatidão e agilidade. Assim, a organização fica tranquila com suas condições e ainda por cima contribui para aumentar a sua credibilidade.
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