5 tipos de planejamento tributário para o seu negócio
Planejar a parte tributária é essencial para empresas que desejam otimizar recursos financeiros e também cumprir as obrigações fiscais de forma eficiente. Como o sistema […]
A Covid-19 abalou a saúde e o emocional das pessoas em todo mundo. Infelizmente, além dessas consequências, a crise da pandemia trouxe também muita instabilidade no campo econômico. Nesse cenário, os setores administrativos das empresas precisam pôr em prática verdadeiros malabarismos para pagar as contas. Afinal, é preciso rever contratos, avaliar a necessidade de demissões, lidar com fornecedores etc.
Desse modo, várias organizações tiveram queda no faturamento e agora se veem na obrigação de estabelecer prioridades e fazer escolhas difíceis para honrar seus compromissos.
No entanto, existem boas notícias. Os entes governamentais adiaram a quitação de certos tributos. Dessa maneira, é possível encontrar oportunidades para melhorar as condições internas neste período crítico mundial sem precedentes.
Em outras palavras, os governos estaduais, municipais e a União vêm oferecendo concessões para ajudar os empreendedores a atravessar tamanha turbulência. Quer saber quais impostos e obrigações poderão ficar para mais tarde? Então acompanhe nosso post e encontre ajuda para enfrentar a Covid-19!
Foram dilatados os prazos para pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o PIS (Programas de Integração Social).
Portanto, as cobranças que seriam feitas em abril, poderão ser acertadas em agosto. Além disso, as empresas estão autorizadas a pagar os valores de maio em outubro.
Com essa medida, a estimativa é de que sobrem cerca de R$ 80 bilhões para as organizações tentarem sobreviver ao caos provocado pela pandemia da Covid-19. Desse modo, o empreendedor ganhará um fôlego no fluxo de caixa, o que pode ser decisivo na manutenção da qualidade de produtos e serviços.
Também foram estendidos os limites para a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Esse documento, que deve ser entregue no 15º dia útil de cada mês, será aceito até o 15º dia útil de julho para os resultados de abril, maio e junho deste ano.
Esse relatório esclarece à Receita Federal sobre os débitos e créditos tributários federais contabilizados no período anterior. Com recebimento digital por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), tal obrigação é imposta às empresas que recolhem impostos pelos regimes de lucro presumido e de lucro real. Contudo, a Covid-19 poderia atrapalhar os cálculos e causar distorções, motivo pelo qual foi concedido mais tempo para a elaboração desse parecer.
Mais um apoio importante na superação da Covid-19 é a queda de 50% nos valores que devem ser repassados ao sistema “S” pelas corporações. Esse desconto vale para abril, maio e junho. O sistema “S” é composto por 9 entidades de interesse para algumas categorias profissionais. Além disso, o envio de aportes financeiros das empresas para essas instituições está previsto na Constituição Federal. Veja quais são as beneficiárias do sistema “S”:
Outra oportunidade para desafogar o planejamento financeiro na crise da Covid-19 vem da parte federal do Simples Nacional. Nesse caso, as quantias vencidas em abril, maio e junho foram postergadas para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
O Simples Nacional devido a estados e municípios também passou por prorrogação durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) — tributo cobrado pelas secretarias das fazendas estaduais — de abril, maio e junho terá vencimento em julho, agosto e setembro, respectivamente.
O mesmo benefício vale para o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelas prefeituras.
As micro e pequenas empresas que devem impostos pelo Simples Nacional também terão mais tempo para quitar as parcelas. Dessa forma, as prestações de maio serão cobradas em agosto. Além disso, as mensalidades de junho terão vencimento apenas em outubro. Por fim, os valores de débitos com data limite em julho estão autorizados a serem quitados em dezembro.
Portanto, apesar da crise da pandemia Covid-19 ser uma época delicada para todos os segmentos, é possível ganhar algum respiro. Desse modo, você consegue mais tempo para honrar os compromissos tributários, trazendo uma margem maior para o fluxo de caixa.
Você acredita que sua empresa tenha calculado e recolhido impostos e contribuições de forma equivocada? Preencha o formulário abaixo e fale com a PGBR!
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