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Escolher adequadamente o regime tributário se torna essencial para garantir a saúde financeira e também as obrigações fiscais de uma empresa. Hoje falaremos sobre dois desses regimes, Lucro Real e Lucro Presumido.
Regime tributário é o conjunto de normas que determinam como uma empresa deve calcular e pagar os impostos. A escolha do regime mais adequado deve ser feita levando em consideração alguns fatores como porte da empresa, faturamento anual, atividade econômica e margem de lucro.
No Brasil, existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Enquanto o primeiro é calculado com base no cálculo contábil da empresa, o segundo regime é uma forma mais simplificada, onde o cálculo é determinado por um percentual pré-fixado sobre a receita bruta. Vamos ver um pouco mais eles:
Obrigatório para empresas que possuem faturamento anual acima de R$ 78 milhões e também para instituições financeiras. Quem opta por esse regime deve manter uma escrituração contábil rigorosa e bem detalhada.
Mais simplificado, o Lucro Presumido é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Essa opção é menos onerosa administrativamente.
Como falamos no início do texto, a escolha do regime tributário mais adequado para seu negócio deve levar vários fatores em consideração. Vamos detalhar, centralizando no Lucro Real e Lucro Presumido.
Ideal para empresas que possuem margem de lucro menor ou que tenham muitos custos e despesas dedutíveis. Esse regime também é voltado para empresas com operações complexas, além de ser obrigatório para empresas de grande porte.
Voltado para empresas com margem de lucro previsível e que possuam operações com menor complexidade. Se torna mais vantajoso para negócios com margens de lucro elevadas e poucos custos e despesas dedutíveis.
Cada um dos dois regimes possui vantagens específicas, vamos conhecê-las:
As obrigações fiscais impactam diretamente na rotina contábil, veja mais detalhes:
A empresa deve manter uma escrituração contábil completa e realizar a apuração mensal ou trimestral do IRPJ e a CSLL, além de preencher várias declarações acessórias.
A apuração da CSLL e do IRPJ deve ser trimestral, levando em consideração os percentuais sobre a receita bruta. A escrituração contábil é simplificada e a ECF também deve ser entregue.
Quanto às alíquotas, variam de acordo com o regime escolhido:
Para o IRPJ, a alíquota é de 15% sobre o lucro real ajustado, adicionando 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00/mês. Já para a CSLL, a alíquota fica em 9%.
No Lucro Presumido, a alíquota para a CSLL tem variação entre 9% e 12%, e a do IRPJ fica em 15% sobre a base de cálculo presumida, mais um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000,00 a cada três meses.
Como você conferiu neste artigo, a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve considerar as características e necessidades da sua empresa. Se precisar, você pode consultar especialistas em contabilidade para te ajudar a definir a melhor opção.
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