Controle financeiro: Como essa gestão pode impactar sua empresa
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Você sabia que os dados estatísticos do mercado trabalhista são levantados por meio de um importante documento? É com base nas informações dele que as decisões são tomadas para impulsionar o setor. Estamos falando da Relação Anual de Informações Sociais. Para entender melhor o que é RAIS, quem deve declarar e como deve ser feita a entrega do documento, continue a leitura.
Além disso, por meio deste texto, você também entenderá sobre a relação entre o documento e o eSocial.
Você sabe o que é RAIS? É a sigla da Relação Anual de Informações Sociais, um documento que tem como objetivo realizar o levantamento dos dados relacionados ao setor trabalhista, como o número atual de empregos formais, oportunidades de emprego de cada setor, entre outros.
O relatório foi criado pelo governo em 1975, instituído pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975 e é com base nessas informações, que os órgãos governamentais tomam as decisões para o setor trabalhista.
Justamente pela importância desse relatório, é essencial que as empresas saibam o que é RAIS e a sua finalidade. Com esses dados é possível saber quantos empregos foram gerados, analisar e calcular os valores do Seguro Desemprego e do PIS/PASEP.
Também por meio dele, há fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, se tem melhor controle dos registros do FGTS. Além disso, as informações ajudam a compor o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Agora que você já entendeu o que é RAIS e para que serve, é hora de saber quem deve declarar. Todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) e que tenham tido funcionários são obrigadas a entregar a declaração, além de MEI que tenha empregado colaboradores.
Também micro e pequenas empresas com funcionários, bem como autônomos e profissionais liberais que mantiveram colaboradores no ano-base e pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.
Caso a instituição esteja ativa, porém não possua funcionários, ela deve declarar a RAIS Negativa, em que terá apenas os dados cadastrais da empresa. Apenas MEI que não tenha empregos está livre da obrigatoriedade da emissão.
O envio da Relação Anual de Informações Sociais deve ser realizada por meio do portal da RAIS, no caso de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, com exceção de domésticos e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3).
Além também de entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais (Grupo 4), entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal (Grupo 5) e entes públicos de âmbito municipal, comissões polinacionais e os consórcios públicos (Grupo 6).
Entender o que é RAIS é saber o que deve constar na declaração. Nela tem que conter todas as informações dos empregados contratados em regime CLT ou por meio de contratos de trabalho por tempo determinado e também indeterminado.
Além de datas e motivos de rescisões de contratos, valores de verbas rescisórias, remunerações mensais para os empregadores e todas as contribuições sindicais realizadas.
É importante que a empresa emita o documento dentro do prazo e que os dados sejam legítimos, já que atraso ou elementos falsos podem gerar multas ao empregador e, mesmo realizando o pagamento da multa, os dados deverão ser fornecidos.
Caso sua empresa tenha faturamento superior a R$ 78 milhões (Grupo 1) ou inferior a R$ 78 milhões (Grupo 2), exceto se optante pelo Simples Nacional, deve enviar a RAIS, obrigatoriamente, por meio do eSocial.
O envio pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas passou a ser obrigatório para as organizações do Grupo 1 e 2 a partir de 2020, com o objetivo de reduzir informações inconsistentes e facilitar o trabalho das empresas.
Conseguiu compreender o que é RAIS e sua finalidade? É papel da empresa cumprir o prazo e fornecer as informações de forma precisa e verdadeira, já que esses dados serão utilizados para tomada de decisões voltadas ao mercado de trabalho.
Leia nosso artigo e entenda como a PGBR atua sobre os três pilares essenciais para o eSocial.
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