Planejamento tributário: O que é e como realizá-lo
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Você provavelmente já ouviu falar em peculato, já que esse é um crime constantemente noticiado pelos jornais. é normal que surjam dúvidas sobre o tema, já que, mesmo sendo manchete frequentemente, nunca é explicado como de fato ocorre. Por isso, neste artigo você saberá o que é peculato e os 5 tipos que você precisa conhecer.
Afinal, o que é peculato? Previsto no artigo 312 do Código Penal (Lei 2.848/240), esse é um tipo de crime cometido contra a administração pública, ocorrendo quando um funcionário público se apropria ou desvia bens ou valores que estão em posse por conta do cargo exercido.
Para efeito penal, funcionário público é todo indivíduo que, mesmo que de forma transitória ou remuneração, exerça cargo, emprego ou alguma função pública. Ou seja, quem presta serviço à administração pública também pode ser acusado pelo crime de peculato. Podemos citar como exemplos:
Agora que você entendeu o que é peculato, é hora de entender como o crime é praticado. Como falamos acima, ele acontece quando um funcionário público apropria-se ou desvia um bem ou dinheiro que tem posse em razão do cargo.
Imagine que um funcionário público tenha posse de um dinheiro que será destinado para a área da educação, porém, ele utiliza para viajar ou realizar uma festa de aniversário. Ao fazer isso, ele está cometendo o crime de peculato.
Também é um exemplo desse crime quando um policial ou agente público desvia ou faz uso de drogas, bens ou valores apreendidos/confiscados. Ou ainda quando um um veículo comprado pela administração pública é usado para passeios particulares.
Até aqui você já aprendeu como o crime é praticado e o que é peculato, então, chegou a hora de listarmos alguns tipos existentes, confira abaixo:
Peculato-apropriação é o tipo mais comum e conhecido e ocorre quando o agente público se apropria de um bem ou valor que está em sua posse por conta do cargo exercido. Podemos citar como exemplo um policial que fica com um celular apreendido durante uma operação contra roubo de cargas.
Ocorre por negligência, imprudência ou imperícia do funcionário público, levando à subtração dos bens ou dinheiro que estava em posse, ou seja, não há dolo na conduta. Exemplo: itens roubados após um agente deixar a porta de uma sala aberta. Mesmo sem intenção, ele pode ser responsabilizado.
O peculato-desvio se assemelha ao primeiro tipo, porém, há uma análise quanto à conduta do agente, que no caso, desviou algo. Podemos citar como exemplo um funcionário desviar recursos públicos que seriam utilizados para comprar remédios para população, com o intuito de comemorar uma festa com os amigos.
Ocorre quando o agente furta ou subtrai algum dinheiro ou bem que pertence a alguma instituição pública, sem que necessariamente esteja em sua posse. Neste caso, ele usa do cargo que tem para cometer o crime. Exemplo: furtar para si um computador do local onde trabalha.
Também conhecido como peculato-estelionato, nesse tipo, o funcionário público se aproveita de um erro, apropriando-se ou desviando algo público, como por exemplo, um agente público recebendo uma multa ao qual não deveria e não repassando para o órgão responsável.
Conseguiu entender o que é peculato, os tipos e como esse crime funciona? Além das modalidades acima, também existe o peculato eletrônico, cometido quando um funcionário público insere dados falsos ou altera informações em sistemas da administração pública, com o intuito de beneficiar a si próprio ou um terceiro.
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