Como aplicar a responsabilidade socioambiental empresarial
Não há dúvidas que existe uma preocupação com os impactos sociais e ambientais e que isso já consta nas agendas corporativas. Isso ocorre não só […]
As empresas que recolhem, armazenam, processam os dados pessoais de brasileiros precisam se preparar para a Lei LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Na prática, fazem parte dessa realidade bancos, escolas, convênios médicos e odontológicos, entre outros tipos de organizações. Aliás, a LGPD valerá também para instituições públicas.
Até o começo deste ano, havia uma estimativa de que a norma passasse a valer a partir de agosto de 2020. No entanto, no dia 29/04/2020, a Legislação MP nº959/2020 realizou a prorrogação da Lei LGPD para o dia 03 de maio de 2021. Desse modo, os empreendedores devem ganhar mais tempo por causa da dilatação do prazo.
Apesar disso, os gestores têm de ficar bem atentos. Isso porque a mudança na data em que as regras entrarão em vigor ainda vai depender de aprovação na Câmara dos Deputados. Por esse motivo, a recomendação é que os gestores comecem a se preparar para instituir uma gestão da qualidade no tratamento de dados de seus consumidores ou usuários. Quer saber mais? Então confira este post!
A Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados) é um conjunto de normas que estabelece medidas de proteção dos dados pessoais dos cidadãos, bem como de sua privacidade. Assim, quando ela entrar em vigor, passará a alterar alguns trechos do Marco Civil da Internet. Além dele, outras normas vão sofrer transformações pela Lei LGPD.
Devem obedecer às novas regras tanto pessoas físicas como as empresas que fazem uso das informações individuais dos brasileiros.
Representantes de muitas empresas ficam na dúvida: por que a Lei LGPD foi feita? Para garantir o direito dos cidadãos de terem seus dados protegidos, tanto na internet como no mundo físico.
Dessa forma, com essa legislação, será respeitada a prerrogativa que já estava prevista na Constituição de 1988, mas de forma generalizada. Ou seja, não havia os detalhes sobre as obrigações das empresas nem as punições em caso de descumprimento.
No entanto, com a Lei LGPD, essas e outras exigências ficarão mais claras. Por esse motivo, as organizações precisam dar início a programas para a ampliar seus controles internos de dados. Isso para que não haja invasão de hackers ou mesmo outras maneiras prejudiciais de exposição.
Nesse contexto, milhares de usuários do Facebook tiveram seus dados usados indevidamente pela empresa britânica Cambridge Analytica, de marketing político, em 2018. Essa companhia aproveitou de forma irregular esses arquivos. Isso pode ter interferido no resultado das eleições norte-americanas, o que demonstra a importância de uma boa gestão sobre os arquivos das pessoas.
Assim como já dissemos, as organizações devem iniciar os preparativos desde já a fim de garantir sistemas protegidos. Além de softwares de qualidade, deve haver também planos de ações e procedimentos para reduzir o risco de extravio de dados. Isso inclui qualquer tipo de violação à segurança, inclusive ataques cibernéticos.
Entre as novas responsabilidades está o registro de todas as operações que envolverem esse tipo de conteúdo. Mais uma obrigatoriedade será a emissão de relatórios de impacto.
Outra imposição importante é a comunicação à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) quando houver qualquer intercorrência envolvendo esses arquivos.
A Lei LGPD afirma que os titulares dos dados expostos também devem ser informados em caso de problemas. Mas os gestores podem estar pensando: por onde começar? Veja nossas dicas a seguir:
A Lei LGPD considera que devem ser mantidas sobre proteção as seguintes informações dos clientes e usuários:
Além desses, as empresas terão de assegurar a segurança da informação dos dados sensíveis. Assim, informações que possam resultar em discriminação ou danos morais merecerão ainda mais cuidados. São classificados como dados sensíveis:
A Lei LGPD vai interferir no mercado brasileiro de forma abrangente. Desse modo, bancos, planos hospitalares, redes de lojas, concessionárias de distribuição de água e energia, entre inúmeros outros negócios, terão que se enquadrar às mudanças. Isso sem mencionar as empresas de seguros, de corretagem e quaisquer outras que tenham e-commerce.
Todas elas vão responder solidariamente na Justiça quando o vazamento de dados implicar dano moral, patrimonial, individual ou coletivo. Dessa forma, as organizações podem ser ter de pagar indenizações em caso de prejuízos. Além disso, se ficar comprovado que as medidas preventivas destacadas na Lei LGPD foram desrespeitadas, as companhias também serão punidas. Por isso, as empresas podem ser multadas e até mesmo serem obrigadas a interromper suas atividades.
Portanto, a Lei LGPD, por mais que ainda não esteja em vigor, será bastante rigorosa. No entanto, se a sua empresa começar os preparativos com calma, não sofrerá nenhum impacto negativo. Afinal, garantir a segurança de dados é uma forma de conquistar o público! A PGBR fornece o apoio e aconselhamento necessário para o seu negócio durante uma consultoria na adequação para LGPD, que vai garantir que a sua empresa esteja dentro do novo conjunto de normas. Para saber mais sobre este serviço, entre em contato agora mesmo através do formulário de contato da PGBR.
[rock-convert-pdf id=”9851″]
Não há dúvidas que existe uma preocupação com os impactos sociais e ambientais e que isso já consta nas agendas corporativas. Isso ocorre não só […]
No mundo dos negócios, há dois temas que estão sendo cada vez mais tratados como cruciais para o sucesso: sustentabilidade e responsabilidade corporativa. Nesse contexto, […]
Já pensou em ter uma ferramenta capaz de permitir aos gestores entenderem de forma aprimorada a saúde financeira do seu negócio e ainda identificar tendências? […]