Auditoria Tributária: o que é e por que é importante!
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A Lei 9.613/98 e sua posterior atualização pela Lei 12.683/12 referem-se a Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Elas norteiam sobre as regras de prevenção, comunicação, responsabilidade e punição dos chamados crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.
Tais leis e sua aplicabilidade fomentaram no mercado brasileiro e, principalmente nas empresas de Capital Aberto e de Grande Porte, a criação de Políticas Internas de Risco e Compliance. Desta forma, as empresas visam garantir menor risco de sanções da lei e de nortear seus negócios e transações à uma maior transparência, ética e menor risco de fraudes e corrupção.
No Brasil, o caso Petrobrás, envolvendo as chamadas Pessoas Politicamente Expostas (PEP’s) que prevê a lei, e a distribuição de propina através de contratos ilegais, pagamentos em dinheiro e uso indevido do poder, é o caso mais comentado e que mais trouxe à luz as regras dessa legislação. E, culminou num anúncio público da companhia nos principais veículos de informação do país, sobre seu comprometimento com a ética e transparência.
Esse caso, por exemplo, demonstra que a ética, a transparência e a vigilância desses temas são um dever de todos.
Para os profissionais de Auditoria e Contabilidade, as regras são, principalmente, voltadas à comunicação.
Em função das obrigações legais introduzidas por essas leis aos profissionais e organizações contábeis, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em conjunto com o Instituto Brasileiro dos Auditores e Contadores (IBRACON ) e a FENACON, desenvolveram estudos junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), de modo a regulamentar a aplicação da lei no âmbito da classe contábil brasileira. Então, o CFC publicou a Resolução nº 1.530/17.
A Lei determina que, dentre as pessoas reguladas pelo Coaf estão: as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
e) financeiras, societárias ou imobiliárias;
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;
E, que estas pessoas deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações. Deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Coaf, na forma e condições estabelecidas. Também deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas. Além disso, deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização de operações ou transações que estejam nas seguintes condições:
Devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas, aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$50.000,00, por operação e/ou constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00, em único mês-calendário.
As comunicações prestadas por profissionais e pelas organizações ao COAF são protegidas por sigilo. As organizações contábeis que não identificarem durante o ano, operações suspeitas devem apresentar comunicação negativa, por meio do sítio do CFC até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
A PGBR está há 59 anos no mercado de Contabilidade e Auditoria preza pela ética, transparência e é agente regulada das leis anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro. Por meio do seu Departamento de Consultoria em Governança, Riscos e Compliance está pronta para apoiar Pequenas e Médias Empresas, Sociedades de Grande Porte, entidades do Terceiro Setor e Companhias de Capital Aberto a estarem em consonância com a legislação, normas e valores internos na busca pela excelência e busca da cultura ética no mercado brasileiro.
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