Auditoria Tributária: o que é e por que é importante!
A auditoria tributária é ideal para garantir a conformidade fiscal e a saúde financeira das empresas. Algo crucial para o pleno funcionamento e crescimento do […]
O Brasil tem uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, um drama antigo, alvo de críticas por ser um entrave ao desenvolvimento. Por outro lado, existem mecanismos para frear e até reverter os gastos com impostos. Para isso, é preciso saber aproveitar as isenções, os incentivos fiscais e a própria lei a favor do negócio. Nesse cenário, a revisão previdenciária é uma dessas estratégias.
Assim como é essencial tratar com profissionalismo as demonstrações financeiras e fiscais, o mesmo vale para os assuntos previdenciários. Quer saber mais sobre a revisão previdenciária? Então continue a leitura deste post!
A revisão previdenciária é um processo investigativo sobre as contribuições e obrigações dessa modalidade nos últimos 5 anos. Com esse trabalho, é possível evitar pagamentos extras por parte das companhias, que muitas vezes passam despercebidos. Além disso, a estratégia abre portas para recuperar dinheiro de forma administrativa. Ou seja, tudo se resolve sem processo judicial!
Esse levantamento também corrige apurações subdimensionadas, evitando problemas com os órgãos fiscalizadores. Multas, interdições e outras penalidades sempre atrapalham qualquer negócio.
Com a revisão previdenciária, é possível reforçar o caixa por meio da recuperação de créditos. Isso permite desafogar uma situação financeira apertada ou desfavorável, bem como partir para novos investimentos. Confira a seguir algumas vantagens desse trabalho investigativo:
Portanto, nesse tipo de análise, é feito um aprofundado reexame nas contribuições previdenciárias dos últimos 5 anos. Dessa forma, os especialistas detectam os valores pagos a maior (a mais). Assim, é possível reivindicar de modo administrativo a devolução desse dinheiro. Mas como o processo ocorre? Confira a seguir alguns exemplos.
Um dos possíveis serviços é reaver valores pagos a mais na contribuição social RAT (Riscos Ambientais de Trabalho). Essa taxa é cobrada das empresas para custear assistência previdenciária em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Porém, de acordo com a Lei 8.212/1991, o porcentual varia conforme o grau de risco oferecido pelas atividades corporativas. Assim, a contribuição RAT é recolhida nas seguintes alíquotas, conforme o nível de perigo para os colaboradores:
Graus de risco:
Contudo, muitas empresas se esquecem de aproveitar um entendimento da Receita Federal de que a apuração da RAT deve ser por estabelecimento, e não por grupo organizacional.
Desse modo, se uma empresa tem uma indústria e também escritórios, ela não precisa pagar a taxa máxima (3%) para os colaboradores do setor administrativo. Entretanto, muitas organizações não sabem ou não se organizam para deixar de pagar ou retomar tais valores.
Acontece que existem muitas outras brechas como essa que descrevemos. Por esse motivo, é interessante contratar o trabalho de experts fiscais e previdenciários. Assim, a empresa deixa de perder oportunidades de economia dentro da lei.
A revisão previdenciária também pode investigar se a contribuição de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por parte de cooperativas de trabalho está realmente correta.
Nesse sentido, as cooperativas devem reter 11% da cota de cada cooperado e repassar essa quantia para a Previdência. Porém, para acertar nas contas, é preciso prestar atenção nas mudanças na lei, que são constantes.
Por exemplo: em 2020 houve uma revisão no teto previdenciário. Assim, por causa dessa alteração, muitas cooperativas tiveram de efetuar lançamentos complementares de correção, pois já tinham remetido seus dados ao sistema “INSS Cooperado” com o teto anterior. Por essas e outras, a revisão previdenciária coloca ordem em todas essas questões.
A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) tem seu cálculo baseado nos rendimentos do negócio conforme o ramo de atividade, com pagamentos mensais. Nesse caso, também é recomendável passar um pente fino, uma vez que erros podem representar prejuízos financeiros expressivos.
A revisão previdenciária também é capaz de corrigir distorções nas rubricas da folha de pagamento, documentos usados para transmitir o e-Social. Nunca é demais lembrar que a folha de pagamento gera obrigações contábeis e fiscais. Por esse motivo, “fazer a folha” requer muito mais do que pagar os funcionários.
No e-Social, as organizações vão transmitir dados que não geram descontos do salário, mas que servem de referência para apuração de impostos e de FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) de cada trabalhador. Por exemplo: salário-maternidade.
Em relação às rubricas, muitas empresas utilizam tabelas de rubricas já pré-configuradas. Ocorre que as declarações de e-Social são bastante complexas. Ou seja, não são raros os erros e inconformidades, principalmente no caso desse tipo de tabela de rubrica já pré-montada. Hoje em dia, há softwares de ponta que se atualizam conforme às leis previdenciárias, entregando muito mais segurança.
Mas não é só isso: erros no e-Social geram outros equívocos em efeito cascata. Afinal de contas, esses dados serão usados como base para apurar PIS, FGTS, IRRF e a contribuição do INSS da folha. Desse modo, inconsistências nessas contagens representam um risco financeiro e administrativo considerável.
Portanto, os empreendedores sofrem com a burocracia e a carga tributária brasileira. E o pior: os impostos vêm de todas as partes: municípios, estados, além do Governo Federal. Apesar das dificuldades tributárias no país, existem maneiras de aliviar esses encargos dentro da lei. Para tanto, a revisão previdenciária pode ser de grande ajuda.
Para entender melhor sobre o assunto, leia também o artigo sobre Consultoria Previdênciária e saiba com pode ser útil para o seu negócio.
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